Proíbe a venda em estabelecimentos farmacêuticos de medicamentos com o princípio ativo corticoide dexametasona sem receita médica

Deputado federal · PDT · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
207 proposições
Proíbe a venda em estabelecimentos farmacêuticos de medicamentos com o princípio ativo corticoide dexametasona sem receita médica
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas à notificação compulsória de doenças para incluir os profissionais que prestam serviços em estabelecimentos lotéricos no Programa de Vacina contra a COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar o envio de informações atualizadas e diárias ao Congresso Nacional sobre a evolução da Covid-19
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas à educação básica pública a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação tempestiva de boletim epidemiológico diário sobre a doença Covid-19 no Brasil, nos termos que especifica
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos do Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública.
Cria o Estatuto dos Agentes de Trânsito e Transportes, nos termos do § 10, do art. 144 da Constituição Federal.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.054, de 14 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a qualificação da Casa da Moeda do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização".
Dispõe sobre a não aplicação de sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão aos Partidos Políticos que repassaram valores oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a Diretórios impedidos de receberem por terem as suas prestações de contas julgadas desaprovadas ou não prestadas.
Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Susta os efeitos do Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022, que altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução nº 240, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução nº 240, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Susta as portarias MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, RFB nº 849, de 13 de maio de 2020, e RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que dispõem sobre o compartilhamento de dados da Receita Federal do Brasil com terceiros.
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre os requisitos mínimos de Segurança Cibernética que devem ser adotados no estabelecimento das redes 5G
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos o Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Modifica a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, estipulando a jornada semanal para 30 horas semanais e cria o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e parteiras.
Altera o § 10 do art. 26 da Lei º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.