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Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
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Deputado federal · PSD · RJ
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Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 995, de 2026 (Aprova a indicação do Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União). Sim: 404; Não: 61; Abstenção: 1; Total: 466.
Orientação do PSD: — · Ver votação
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 215; não: 226; abstenção: 1; total: 442.
Orientação do MDB: — · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Mantido o texto. Sim: 238; não: 36; abstenção: 1; total: 275.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.385-C, de 2016, ressalvados os destaques. Sim: 296; não: 121; abstenção: 2; total: 419.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. NOVA EMENTA: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 148; não: 231; abstenção: 1; total: 380.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. NOVA EMENTA: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 51; não: 347; abstenção: 1; total: 399.
Orientação do MDB: — · Ver votação
Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Mantido o texto. Sim: 295; não: 103; abstenção: 3; total: 401.
Orientação do PSC: Liberado · Ver votação