Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – CEES

Deputado federal · PT · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – CEES
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Susta os efeitos da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação da Portaria MTUR nº 12 de 28 de abril de 2021.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que "Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.".
Dispõe sobre os requisitos a serem observados para a indicação, pelo Governo brasileiro, de cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, para a ocupação de cargos de direção em organismos multilaterais de que o Brasil faça parte.
Susta a aplicação do Acordo de Cooperação nº 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, e do Acordo de Cooperação nº 27/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos – ABBC.