Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

Deputado federal · UNIÃO · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Dispõe sobre a contratação e permanência de trabalhadores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no mercado de trabalho formal, instituindo incentivos fiscais à contratação e o "Selo Empresa Amiga do Idoso", com o objetivo de promover a dignidade e inclusão social da pessoa idosa.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer destinação mínima de vagas de qualificação profissional para a Região Norte.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.