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Deputado federal · UNIÃO · RR
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Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2023. Sim: 378; não: 7; total: 385.
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Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovada a Emenda de Redação nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 361; não: 3; total: 364.
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“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 392; não: 22; total: 414.
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Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Aprovada a Emenda de Plenário nº 766. Sim: 477; não: 3; abstenção: 2; total: 482.
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Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 747. Sim: 229; não: 233; abstenção: 1; total: 463.
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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023,com parecer pela aprovação, ressalvados os dispositivos com parecer pela rejeição. Sim: 437; não: 1; total: 438.
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Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, por 5 sessões, de autoria do Deputada Chris Tonietto . Resultado: 5 votos "Sim", 9 votos "Não". Quórum de votação: 14 votos.
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Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 6 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 16 votos. Em virtude da rejeição do requerimento de retirada de pauta ficaram prejudicados os requerimenrrtos de votação nominal do adiamento de discussão e os requerimentos de adiamento de discussão.
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Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
Rejeitado o requerimento de retirada de pauta. Resultado: 4 votos "Sim", 9 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.
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Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 6 votos "Sim", 6 votos "Não". Quórum de votação: 12 votos.
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Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017. Sim: 384; não: 59; abstenção: 1; total: 444.
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Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 7. Sim: 187; não: 202; abstenção: 1; total: 390.
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Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Aprovada a Emenda de Plenário n° 75. Sim: 273; não: 111; total: 384.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 320; não: 113; total: 433.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 313; não: 119; total: 432.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 315; não: 120; total: 435.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 320; não: 119; total: 439.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 322; não: 116; total: 438.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 336; não: 120; abstenção: 1; total: 457.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Aprovado o Requerimento. Sim: 313; não: 120; total: 433.
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