Estabelece que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o motorista.

Deputado federal · PSDB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
90 proposições
Estabelece que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o motorista.
Proíbe a venda de refrigerantes a menores de quatorze anos.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a opção do trabalhador pelo recebimento, em sua folha de salários, dos valores a ele devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta o Decreto nº 11.615, 21 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Concede gratuidade em transporte coletivo rodoviário aos conscritos das Forças Armadas.
Concede incentivos fiscais para a produção e comercialização de veículos movidos exclusiva ou parcialmente por motor elétrico.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.
Declara a cidade de Toritama, no estado de Pernambuco, Capital Nacional do Jeans.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Altera a Lei nº 10.257, de 2001, para dispor sobre a isonomia dos locais de cultos em relação às normas que forem fixadas para atividade de comércio e lugar que gerem produção de sons, demanda por estacionamento e efeitos similares.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências, para incluir os professores da educação básica e superior como beneficiários da isenção.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer cota para contratação de pessoas com mais de 40 (quarenta) anos de idade pelas empresas com mais de 100 (cem) empregados.
Dispõe sobre a garantia ao livre exercício do direito de culto e reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais.
Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950.
Tipifica criminalmente a violação, dolosa, de alguma das finalidades do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, pelo Presidente do Conselho Nacional, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acrescenta dispositivo ao Código Penal para tipificar o crime de suborno.