Susta os efeitos da Portaria IPHAN nº 34, de 6 de fevereiro de 1997, e do Parecer n. 00051/2021/COASP/PFIPHAN/PGF/AGU, de 04 de dezembro de 2021, relativos ao Parque Histórico Nacional dos Guararapes, no Estado de Pernambuco.

Deputado federal · PSDB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
90 proposições
Susta os efeitos da Portaria IPHAN nº 34, de 6 de fevereiro de 1997, e do Parecer n. 00051/2021/COASP/PFIPHAN/PGF/AGU, de 04 de dezembro de 2021, relativos ao Parque Histórico Nacional dos Guararapes, no Estado de Pernambuco.
Institui o Estatuto das Famílias.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que, nos casos de atos de promessa ou compromisso de compra e venda, não haverá incidência do imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos ou sua aquisição - ITBI.
Institui o Dia Nacional da Ação Motociclistas com Cristo.
Proíbe as festividades de carnaval em 2022 em todo o território nacional.
Institui o Dia Nacional da Educação Domiciliar (Homeschooling)
Garante isenção do imposto de renda a famílias quando o dependente for pessoa com alguma doença grave.
Altera a Lei altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, para dispor sobre a composição da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, bem como quanto às indicações e requisitos dos conselheiros.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso VIII ao § 2° do art. 121 dos Crimes Praticados Contra a Vida como circunstância qualificadora, quando praticados contra líder religioso, e o art. 1° da Lei n°. 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra líder religioso no rol de crimes hediondos.
Tipifica como crime as práticas sexuais de pedofilia, gerontofilia, necrofilia, zoofilia e dendrofilia; e inclui esses crimes na Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.