Obriga concessionárias de rodovias pedagiadas a prestar socorro, resgate e atendimento médico inicial em até 15 minutos, com unidade de pronto atendimento em cada praça de pedágio.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga concessionárias de rodovias pedagiadas a prestar socorro, resgate e atendimento médico inicial em até 15 minutos, com unidade de pronto atendimento em cada praça de pedágio.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui garantia de proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situação de calamidade pública.
Altera a Lei nº 14.062, de 23 de setembro de 2020, para instituir campanhas periódicas de esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre os sinais e sintomas do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) em órgãos públicos e estabelecimentos privados de grande circulação de pessoas, e dá outras providências.
Dispõe sobre as atribuições dos cuidadores de pessoas idosas e dá outras providências.
Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Inclui os portadores da Síndrome de Sjörgren ou outra doença grave crônica no rol do atendimento prioritário
Dispõe sobre a gratuidade na conta de luz e água para pacientes em tratamento do câncer pelo sistema único de saúde (SUS)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, o rastreamento da hipofosfatasia.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário, nos casos que especifica, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Torna obrigatória a adição de substâncias odoríferas e corantes específicos e não tóxicos ao metanol comercializado em todo o território nacional, visando à sua fácil identificação, prevenção do consumo humano acidental ou intencional, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para estabelecer diretrizes para reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais ou por adesão.
Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga da Saúde no Brasil.
Dispõe sobre as garantias Jurídicas aos Proprietários de Planos de Saúde.
Dispõe sobre a criação de um Programa de Saúde Mental no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas que se demonstram vínculos paternos ou maternos com bonecos em todo o território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o tratamento de dados pessoais para agendamento de consultas e exames.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos- socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo território nacional disporem de macas e cadeiras de rodas destinadas a pessoas obesas.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação das escalas de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a ausência injustificada desses profissionais durante o período de atendimento.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30% ao profissional de saúde que esteja atuando no combate à Covid-19.