Cria desconto mínimo de 50% nas contas de água e esgoto de templos religiosos e de entidades sociais sem fins lucrativos, limitado ao imóvel usado nas suas atividades.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · AVANTE · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria desconto mínimo de 50% nas contas de água e esgoto de templos religiosos e de entidades sociais sem fins lucrativos, limitado ao imóvel usado nas suas atividades.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o Dia Nacional da Juventude Cristã, a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de setembro e o inclui no Calendário Oficial de Eventos da União.
Declara os eventos e movimentos evangélicos que acontecem no “DIA DA BÍBLIA” e no “DIA DOS EVANGÉLICOS”, como bem Imaterial e Cultural da Nação Brasileira e autoriza a destinação de recursos públicos das esferas Municipal, Estadual, Distrital e Federal para apoio na realização e estrutura destes eventos.
Denomina “Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren” a Ferrovia Norte-Sul (EF-151).
Declara o evento "MARCHA PARA JESUS" Bem Imaterial e Cultural da Nação Brasileira e autoriza a destinação de recursos públicos das esferas Municipal, Estadual, Distrital e Federal para apoio na realização do evento.
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos federais para contratação de artistas que em suas músicas, condutas corporais, danças e/ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência e/ou exponham as mulheres a situação de constrangimento
Institui o Dia Nacional da Ressurreição de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, a ser celebrado no Domingo de Páscoa, e dá outras providências.
Declara o "Círculo de Oração" (Reunião de Mulheres de Oração) em todo o Brasil, Patrimônio Cultural e Imaterial da Nação.
Dispõe sobre o uso e leitura da Bíblia Sagrada, seja evangélica ou católica, como recurso paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas de todo o território nacional.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para dispor sobre a atuação voluntária e complementar de líderes religiosos em situações de tentativa de suicídio e automutilação, sob coordenação das autoridades competentes.
Considera a Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Estado da Bahia (CEADEB), seus eventos e manifestações culturais e religiosas como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Brasil.
Declara a BÍBLIA SAGRADA como Patrimônio Nacional, Cultural e Imaterial do Brasil e da Humanidade.
Proíbe em shows ou quaisquer outros eventos públicos, a prática, simulação ou encenação de atos sexuais explícitos (seja ele: heterossexual, homossexual ou qualquer modalidade), de nudez, sexo oral, sexo anal, masturbação ou qualquer outro ato libidinoso em quaisquer espaços públicos ou acessíveis ao público, com a presença ou não de crianças e adolescentes, bem como estabelece medidas para prevenir a exposição indevida a conteúdo sexualmente explícito em ambientes não apropriados e dá outras providências.
Inclui cultos, adorações e demais atividades em templos religiosos Cristãos Evangélicos, Católicos e de outros credos religiosos no rol das atividades essenciais, ampliando e incluindo na abrangência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estes segmentos de atividades ou movimentos espirituais tornando-os essenciais a qualquer tempo, incluindo períodos de pandemia, catástrofe e qualquer outro evento danoso na nossa Nação.
Institui o Dia Nacional dos valorosos e muito importantes Presbíteros, Diáconos e Diaconisas, autoridades eclesiásticas espirituais que sem a qual não seria possivel o crescimento da comunidade cristã no Brasil.
Institui o DIA NACIONAL DAS PASTORAS, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio, com o objetivo de reconhecer e valorizar a importância da atuação destas mulheres (líderes espirituais) no ministério pastoral no Brasil, e dá outras providências.
Autoriza a realização / incursão de missões religiosas de todas as religiões fundadas em preceitos / valores como solidariedade, amor ao próximo e senso de justiça, com destaque para as Cristãs em aldeias indígenas em todo território nacional, desde que salvaguardadas premissas sanitárias (atuais protocolos da FUNAI) e a costumeira relação amistosa e contribuitiva do Povo de Deus para com os povos originários
Garante assistência espiritual ou religiosa aos detentos, presos, e demais pessoas que estejam cumprindo pena privativa de liberdade em locais como: presídios, casas de detenção, delegacias, quarteis, instituições de medidas socioeducativas e outros onde existam confinamento de pessoas, em todo o território nacional, garantindo o direito das diversas fé e crenças religiosas.
Institui feriado nacional o dia 30 de novembro, “Dia Nacional do Evangélico e do Cristão”, e altera o Artigo 1º da Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010, para incluir o termo “do Cristão” em seu caput.
Veda qualquer alteração, edição, supressão, adição ou adaptação aos textos dos livros da Bíblia Sagrada, mantendo a inviolabilidade de capítulos e versículos proibindo modificar o texto sagrado garantindo a pregação do seu conteúdo em todo territorio nacional. NOVA EMENTA: Veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.