O que a proposta faz
O projeto cria a Tarifa Social Institucional, um desconto de pelo menos 50% na conta de água e de esgoto (tarifas são os preços cobrados pelo serviço) para templos religiosos, organizações religiosas, entidades beneficentes, comunidades terapêuticas e instituições sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos nas áreas de assistência social, saúde, educação, acolhimento, recuperação de dependentes químicos ou segurança alimentar. O desconto valeria apenas para o imóvel usado nas atividades da entidade, respeitando um limite de consumo definido pelo órgão regulador (a agência que fiscaliza os serviços). Imóveis explorados economicamente, alugados para fins comerciais ou usados para outras finalidades ficariam de fora. Segundo a justificativa, a imunidade de impostos dos templos não cobre automaticamente as tarifas de saneamento, e essas despesas pesam no orçamento das entidades. Segundo o autor, o desconto reconheceria o trabalho social dessas instituições, sem criar nova imunidade tributária e sem prejudicar o equilíbrio financeiro dos contratos de saneamento.
O que muda na prática
- Templos, organizações religiosas, entidades beneficentes, comunidades terapêuticas e instituições sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em áreas sociais passam a ter desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto.
- O desconto vale só para o imóvel usado nas atividades da entidade e respeita um limite de consumo definido pelo órgão regulador.