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Deputado federal · PP · MA
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Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre o Pronampe, para permitir melhores condições de sustentabilidade ao Programa como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários do Programa. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 400; não: 7; total: 407.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e da´ outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Mantido o texto. Sim: 446; não: 11; total: 457.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Mantido o texto. Sim: 326; não: 117; abstenção: 1; total: 444.
Orientação do PP: — · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Mantido o texto. Sim: 327; não: 117; abstenção: 1; total: 445.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Mantido o texto. Sim: 321; não: 110; abstenção: 1; total: 432.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Mantido o texto. Sim: 337; não: 119; total: 456.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. NOVA EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas
Mantido o texto. Sim: 348; não: 44; total: 392.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Mantido o texto. Sim: 331; não: 117; abstenção: 2; total: 450.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 517, de 2010, ressalvado os destaques. Sim: 363; não: 112; total: 475.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. NOVA EMENTA: Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2011. Sim: 450; não: 12; não: 462.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. NOVA EMENTA: Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Mantido o texto. Sim: 396; não: 42; total: 438.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. NOVA EMENTA: Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Aprovada a preferência. Sim: 443; não; 12; total: 455.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. NOVA EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas
Aprovado o Parecer da Relatora, Dep. Margarete Coelho, ressalvados os destaques. Sim: 19; Não: 2; Abstenção: 0; Quórum de votação: 21 votos; Obstrução: 0; Total de votantes: 21.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Disciplina a prevenção de acidentes em piscinas, e dá outras providências.
Aprovados a ementa e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º; o caput do artigo 8º; os incisos IV e V e o §1º do artigo 8º, os artigos 9º, 10 e 11 do Substitutivo do Senado Federal. Sim: 444; não: 4; total: 448.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 458; não: 10; total: 468.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 4.059, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, ressalvados os destaques. Sim: 309; não: 121; total: 430.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993
Mantido o texto. Sim: 318; não: 126; total: 444.
Orientação do PP: — · Ver votação
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; não: 180; abstenção: 3; total: 462.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Revoga os dispositivos legais que menciona , referentes à prática do " jogo do bicho " NOVA EMENTA: Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Mantido o texto. Sim: 327; não: 48; abstenção: 6; total: 377.
Orientação do PP: Sim · Ver votação
Revoga os dispositivos legais que menciona , referentes à prática do " jogo do bicho " NOVA EMENTA: Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Mantido o texto. Sim: 234; não: 175; abstenção: 9; total: 418.
Orientação do PP: Sim · Ver votação