Reconhece Tiradentes (MG) como Cidade Símbolo da Liberdade do Brasil, título simbólico, sem benefícios financeiros nem novas obrigações.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSDB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Reconhece Tiradentes (MG) como Cidade Símbolo da Liberdade do Brasil, título simbólico, sem benefícios financeiros nem novas obrigações.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADá o nome de Prefeito Antônio Carlos Barbosa ao trecho da BR-146 entre Guaxupé e São Pedro da União, em Minas Gerais, sem alterar obras ou gastos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional - IPHAN.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Altera a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para excluir a exigência de autorização judicial como condição para que pessoas juridicamente capazes possam realizar doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo.
Modifica a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para corrigir distorções e desvios na aplicabilidade do instituto da Impenhorabilidade do Bem de Família em imóveis de valor vultoso para possibilitar a penhora parcial.
Autoriza a antecipação do pagamento de valores referentes à prestação dos serviços de transporte escolar de alunos da rede pública com recursos financeiros recebidos do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Dispõe sobre fundos patrimoniais vinculados (endowments funds) no setor cultural, para as entidades privadas de natureza cultural, sem fins lucrativos.
Altera o art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Acrescenta à Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968, que regulamenta a ação de alimentos, o art. 24-A para dispor sobre a inclusão, em Serviços de Proteção ao Crédito, daquele que deixar, sem justo motivo, de pagar a pensão alimentícia judicialmente fixada.
Altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências".
Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.
Proíbe que as declarações prestadas por colaboradores, no âmbito de acordos de colaboração premiada, antes do trânsito em julgado da condenação criminal proferida em desfavor do delatado, possam dar ensejo à instauração de processo ou procedimento fiscal para a determinação e exigência de créditos tributários e dá outras providências.
Dispõe sobre aprimoramento das regras que regem as Parcerias Público Privadas.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, permitindo a movimentação do saldo da conta vinculada do FGTS para a aquisição de terras na zona rural.
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Regulamenta a profissão de Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC, e dá outras providências.
Dispõe acerca do Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes, e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.