Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

Deputado federal · UNIÃO · BA
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Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Acrescenta o art. 442-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas idosas no quadro de empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modernizar o instituto da aprendizagem.