Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputado federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas; altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e dá outras providências, com vistas ao fortalecimento da repressão financeira, penal e administrativa à exploração clandestina de jogos e apostas em território nacional.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena do crime para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões que possam provocar incêndios nas florestas.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 - Código Penal. Para estabelecer tratamento penal majorado aos crimes praticados por meios digitais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para considerar causa de aumento de pena quando os crimes de furto, roubo, corrupção ativa e corrupção passiva forem cometidos na vigência de estado de calamidade pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, para considerar a prática de ato infracional como circunstância agravante na análise da reincidência no momento da aplicação da pena.