Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.
Cria o Programa “Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar” e dá outras providências.
Institui o Programa Seguro Família
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para os aposentados que se interessam por retornar ao exercício de atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Estabelece que o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, fica isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integra o salário de contribuição para efeito de cobrança da contribuição social do empregado.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Dispõe sobre a permissão de saque do saldo do FGTS para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2024
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para a aquisição de veículo automotor para o titular da conta vinculada.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Determina a prioridade na vacinação contra a Covid-19 para os vigilantes.