Altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para estabelecer requisitos de formação superior específica e exame de ingresso no exercício da profissão de Corretor de Imóveis.

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Altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para estabelecer requisitos de formação superior específica e exame de ingresso no exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
Altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério para incluir no rol de profissionais da Educação com direito à aposentadoria Especial os Supervisores que atuam nas Secretarias de Educação.
Dispõe sobre a criação do Programa de Medicamentos ao Trabalhador-PMT, em complemento aos programas de saúde assistencial ou ocupacional.
Altera o Decreto-Lei n.º 5.452 (CLT), de 1º de maio de 1943, a fim de garantir à empregada gestante direito à licença-maternidade de 365 dias prorrogáveis por mais 180 dias nos casos em que especifica.
Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em aso de nascimento e adoção de múltiplos.
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença- maternidade de cento oitenta dias.
Altera a alínea “b” do inciso III do art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar o prazo de afastamento do empregado e incluir novas hipóteses de vínculos familiares na licença por luto.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o rol de doenças cuja ocorrência afasta a exigência de carência para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 2025 para aposentados e pensionistas, a ser realizado no mês de dezembro de 2024.
Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, para a fixação do conceito da modalidade operacional das cooperativas de trabalho. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho -PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo De-creto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, para regulamentar o exercício de estágio profissional por bacharéis em Direito.
Dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a carência para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuinte individual, facultativa e especial.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.
Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o acréscimo de 25% no valor do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao beneficiário o direito à desaposentação, mediante recálculo ou concessão de nova aposentadoria.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação durante os afastamentos legais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime fica isento das contribuições deduzidas de seu salário para fins de custeio da Seguridade Social.
Susta os efeitos da Resolução nº 42, de 04 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários.