Altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério para incluir no rol de profissionais da Educação com direito à aposentadoria Especial os Supervisores que atuam nas Secretarias de Educação.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Professora Goreth (PDT-AC).
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Notificação de Desapensação
Desapensação do PL 2.435/2023 (ex-apensado), arquivado nos termos do art. 163 c/c o § 4º do art. 164 do RICD.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 815/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 289/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 05/11/2025 22:33:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/10/2025).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2435/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2709/2022, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério para incluir no rol de profissionais da Educação com direito à aposentadoria Especial os Supervisores que atuam nas Secretarias de Educação".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal