Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas a remuneração da atividade de professor.

Deputado federal · PDT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas a remuneração da atividade de professor.
Acrescenta parágrafos ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Acrescenta incisos e parágrafos ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto na alínea "e" do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para viabilizar que todos os Estados e Municípios, que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado, recebam, da União, os recursos necessários à complementação da integralização do aludido piso salarial profissional nacional.
Altera o art. 7º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para prever o retorno do benefício em caso de trabalho temporário, e o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir da renda familiar mensal os rendimentos do trabalho temporário.
Institui o Programa Obra Legal e o Selo Obra Pública Legal.
"Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que firmarem contratos de trabalho com idosos, por mais de um ano."
Altera honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária e dá outras providências.
Institui uma linha de crédito especial com juro zero e condições de pagamento facilitadas para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes do estado de calamidade pública que afetou severamente a economia do estado.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir múltiplos saques do saldo do FGTS durante períodos de estado de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecidos, sem a limitação de um saque a cada doze meses.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para introduzir o Agente Redutor de Danos na mesma regulamentação.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar a remuneração dos conselheiros tutelares no período de desincompatibilização para cargo eletivo, bem como para permitir a manutenção de sua remuneração em caso de reeleição para o cargo de conselheiro tutelar.
Estabelece tabela progressiva mensal diferenciada e favorecida para efeito de determinação do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.
Estabelece a suspensão por 120 (cento e vinte) dias da cobrança dos empréstimos consignados dos trabalhadores e aposentados.
Autoriza a suspensão, durante 180 (cento e oitenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Altera a Lei n.º 13.982, de 02 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 até o final do mês de março de 2021.
Prorroga em caráter excepcional o fim da licença maternidade até o final do período da declaração do estado de calamidade pública, alcançando as trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social e para as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para estender o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aos ocupantes de cargo em comissão.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico” para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial do PIS.