Estabelece tabela progressiva mensal diferenciada e favorecida para efeito de determinação do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3249/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4260/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4260/2023 (Requerimento), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Requer a retirada de tramitação do PL nº 3249/2023, que estabelece tabela progressiva mensal diferenciada para efeito de determinação do IR da PF incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023 de 12 de abril de 1990".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3249/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Estabelece tabela progressiva mensal diferenciada e favorecida para efeito de determinação do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990".
Retirado pelo(a) Autor(a)