Altera a Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para permitir a revalidação de diploma de medicina para os profissionais que trabalharam no Programa Mais Médicos.

Deputado federal · PDT · RS
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Altera a Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para permitir a revalidação de diploma de medicina para os profissionais que trabalharam no Programa Mais Médicos.
Altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para estabelecer requisitos de formação superior específica e exame de ingresso no exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
Altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério para incluir no rol de profissionais da Educação com direito à aposentadoria Especial os Supervisores que atuam nas Secretarias de Educação.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Dispõe sobre a criação do Programa de Medicamentos ao Trabalhador-PMT, em complemento aos programas de saúde assistencial ou ocupacional.
Altera o Decreto-Lei n.º 5.452 (CLT), de 1º de maio de 1943, a fim de garantir à empregada gestante direito à licença-maternidade de 365 dias prorrogáveis por mais 180 dias nos casos em que especifica.
Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em aso de nascimento e adoção de múltiplos.
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença- maternidade de cento oitenta dias.
Altera a alínea “b” do inciso III do art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar o prazo de afastamento do empregado e incluir novas hipóteses de vínculos familiares na licença por luto.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o rol de doenças cuja ocorrência afasta a exigência de carência para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 2025 para aposentados e pensionistas, a ser realizado no mês de dezembro de 2024.
Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, para a fixação do conceito da modalidade operacional das cooperativas de trabalho. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho -PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo De-creto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, para regulamentar o exercício de estágio profissional por bacharéis em Direito.
Dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a carência para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuinte individual, facultativa e especial.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.
Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o acréscimo de 25% no valor do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao beneficiário o direito à desaposentação, mediante recálculo ou concessão de nova aposentadoria.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação durante os afastamentos legais e dá outras providências.