Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para suprimir a obrigatoriedade do Beneficiário de comprovação de vida junto ao INSS.

Deputado federal · PDT · RS
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Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para suprimir a obrigatoriedade do Beneficiário de comprovação de vida junto ao INSS.
Institui o programa Moradia Assistida para acolhimento e tratamento de adultos com transtorno do espectro autista ou com deficiência intelectual.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para conceder acréscimo no valor do benefício da prestação continuada no caso de invalidez do segurado que necessite da assistência permanente de outra pessoa, e dá outras providências.
Inclui o Art. 34-A na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender o adicional de assistência permanente para os aposentados com invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa.
Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para instituir o auxílio doença parental.
Altera a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências, para dispor sobre a alteração do requisito de entrada para o cargo de Técnico do Seguro Social e reconhecer as atribuições da carreira do Seguro Social como exclusivas e essenciais ao Estado.
Confere o direito ao recebimento de um abono em parcela única equivalente ao valor de um salário mínimo aos beneficiários aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre concessão do auxílio emergencial, diante do estado de calamidade pública decorrente das enchentes do Estado do Rio Grande do Sul conforme Decreto Legislativo 36/2024.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, para isentar o desconto do imposto sobre rendimentos obtidos através de resgates de Planos de Previdência Complementar por residentes em áreas afetadas por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, que Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, para assegurar ao servidor público com deficiência que trabalha exposto à condição ou agentes nocivos de saúde, tratamento legal idêntico ao que é dispensado à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Esta lei altera a lei nº 8.213, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre s Planos de Benefícios da Previdência Social para criar o quinquênio dos aposentados e pensionistas do INSS.
Acrescenta parágrafo § 3º, ao art. 42, da Lei Federal nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, para garantir a concessão de aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural incapaz de exercer a sua atividade.
Estabelece a suspensão por 120 (cento e vinte) dias da cobrança dos empréstimos consignados dos trabalhadores e aposentados.
Autoriza a suspensão, durante 180 (cento e oitenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Altera a Lei n.º 13.982, de 02 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 até o final do mês de março de 2021.
Revoga o §8º do artigo 57 da Lei n.º 8.213/91 - Lei de Benefícios da Previdência Social.
Susta os efeitos da Portaria nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, do INSS, que dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.
Acrescenta art. 41-B à Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever reajuste de 100% (cem por cento) para os beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para instituir nova política de reajuste da Previdência Social para aposentados e pensionistas com 75 (setenta e cinco) anos ou mais de idade.
Dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social (INSS) e servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas, aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses subsequentes (pós pandemia).