Altera a lei dos crimes hediondos para classificar como hediondo o abandono de incapaz que resulte em lesão corporal grave ou morte, com regras penais mais rigorosas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PV · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a lei dos crimes hediondos para classificar como hediondo o abandono de incapaz que resulte em lesão corporal grave ou morte, com regras penais mais rigorosas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o juiz a determinar que agressores de violência doméstica, castigos violentos e tratamento cruel contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência participem de programas de reeducação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o § 14º ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o aumento de pena em casos de lesão corporal praticada contra entregadores no exercício da atividade profissional.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao racismo nas Escolas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a apreensão imediata de arma de fogo pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com posterior controle judicial.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor, estabelecendo majorantes se cometido em desfavor de funcionários públicos, consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas e os alimentandos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de importunação sexual quando praticado em local público ou de acesso ao público e na presença de criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Altera o art. 311-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir a penalidade de inabilitação para participação em novos certames.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena nos casos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados ao consumo humano, quando resultar dano à saúde da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
Altera a redação do Art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do crime de redução de pessoa a condição análoga a de escravo.