Permite que famílias do Bolsa Família que começam a trabalhar mantenham o benefício por até 36 meses, com corte pela metade a partir do 19º mês.
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Deputado federal · MDB · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que famílias do Bolsa Família que começam a trabalhar mantenham o benefício por até 36 meses, com corte pela metade a partir do 19º mês.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInclui a espondiloartrite periférica na lista de doenças que dão isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e reformas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar a inclusão produtiva de mães, pais, responsáveis legais e cuidadores familiares de pessoas com deficiência beneficiárias do benefício de Prestação Continuada, permitir sua formalização como Microempreendedor Individual (MEI) sem perda automática do benefício, estabelecer período de proteção à renda familiar e dispor sobre o restabelecimento simplificado do benefício.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.
Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, para a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Institui o Programa “Cirurgia sem Espera”, para redução de filas de cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece diretrizes para a linha de cuidado integral, autoriza financiamento via emendas parlamentares, institui gatilhos automáticos de execução assistencial e dá outras providências.
Cria o “Programa Empresa em 48 horas - E48” e o Sistema Nacional Unificado de Registro Empresarial – SNURE, e dá outras providências.
Estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física que possua dependente acometido por doença rara, com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência moderada ou grave.
Acresce o inciso IV, ao art. 6o-B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever o abatimento no saldo devedor do FIES aos bacharéis em Direito que prestarem serviços, de forma não remunerada, às Defensorias Públicas da União e dos Estados.
Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.
Altera o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para declarar que o parágrafo 13, que concede isenção fiscal aos líderes religiosos, é de a aplicação imediata, independentemente de regulamentação, bem como para criar diretrizes para interpretação do dispositivo.
Institui o Benefício Assistencial ao Cuidador de Pessoas com Doenças Raras (BCDR), que destina o valor mensal, vitalício e intransferível de 01 (um) salário mínimo à mãe, ao pai ou ao responsável legal por cuidar, em tempo integral, de pessoa com doença rara incapacitante.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o art. 8º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que “Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF”, para estabelecer que a gestão administrativa e orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal é de competência do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.
Institui o projeto “Empregue os Raros”, acrescendo o parágrafo 3º ao art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever hipótese de dedução do imposto de renda de pessoa jurídica que contrate dez por cento ou mais de empregados acometidos com doenças raras