Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.

Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
175 proposições
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar pessoa a praticar atos que coloquem a integridade física, saúde ou vida em risco, ou de terceiros.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1991, para dar prioridade no atendimento psicológico na rede pública a crianças e adolescentes que tenham sofrido abuso ou exploração sexual.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Reconhece como Manifestação da Cultura Nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, o movimento cristão Legendários.
Veda a censura prévia em ambientes virtuais e na imprensa, assegurando o exercício pleno da liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Acrescenta o art. 79-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar o patrocínio, direto ou indireto, de empresas que exploram apostas eletrônicas e jogos de azar em eventos com participação direta de crianças e adolescentes.
Confere o título de Capital Nacional da Mandioca ao município de Acará, no Estado do Pará.
Reconhece como Manifestação da Cultura Nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, o Festival Cultural do Miriti, denominado “MiritiFest”, que é realizado periodicamente em Abaetetuba, município do Estado do Pará.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Amador Futebol Pelada.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil a Encenação da Chegada dos missionários suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren em Belém, capital do estado do Pará, no dia 19 de novembro de 1910, para fundarem a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar a destinação de alimento excedente da merenda escolar aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, para prescrever normas gerais para sua organização nos Estados, nos termos do art. 24, inc. XIII, e § 1º, da Constituição Federal de 1988.