Institui o Programa Nacional de Apoio e Assistência às Mulheres em Situação de Rua.

Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa Nacional de Apoio e Assistência às Mulheres em Situação de Rua.
Dispõe sobre o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres e dá outras providências.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia do livre exercício de cultos e atividades religiosas em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todos os níveis.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para explicitar a aplicação do regime de autorização judicial às atividades de criação de conteúdo digital com finalidade econômica realizadas por crianças e adolescentes.
Altera a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, para explicitar que a prevenção e o enfrentamento da obesidade em crianças e adolescentes fazem parte dos objetivos das políticas públicas a serem empregadas no âmbito da promoção da segurança alimentar e nutricional.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com vistas a assegurar aos pais ou responsáveis legais o direito de vetar a participação de seus filhos ou de menores sob sua responsabilidade em atividades pedagógicas que abordem temas de identidade de gênero e orientação sexual, garantindo o direito fundamental da família à educação moral dos estudantes menores de idade
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Institui a Semana Nacional da Consciência Digital Infantil.
Dispõe sobre a garantia dos direitos das mulheres trabalhadoras rurais.
Susta os efeitos dos atos normativos e administrativos editados pelo Ministério da Saúde que aprovaram, instituíram, divulgaram e disponibilizaram a Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, uma vez que veiculam conteúdos que exorbitam os limites legais, promovendo terminologias que descaracterizam a identidade feminina e a maternidade, omitem informações sobre o direito à entrega voluntária para adoção e apresentam abordagem acerca das hipóteses de interrupção legal da gravidez.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o acolhimento conjunto de filhos adolescentes do sexo masculino e feminino em abrigos destinados a mulheres vítimas de violência doméstica.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Reconhece como manifestação da cultura nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, o evento denominado “Impacto Humanitário no Marajó”, realizado anualmente na região marajoara pela Assembleia de Deus em Belém do Pará, considerada a Igreja-Mãe do movimento pentecostal brasileiro.
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica.
Institui PENSÃO ESPECIAL destinada ao portador da doença EPIDERMÓLISE BOLHOSA.
Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Epidermólise Bolhosa.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, por meio de mídias digitais, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer meio eletrônico, crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física, saúde ou vida.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame clínico para detecção de fissura labiopalatina em recém-nascidos.