Dispõe sobre a nulidade do ato processual praticado em desacordo com os direitos ou prerrogativas do advogado.

Deputada federal · PODE · SP
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Dispõe sobre a nulidade do ato processual praticado em desacordo com os direitos ou prerrogativas do advogado.
Altera o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição dos crimes de homicídio, lesão corporal, calúnia, difamação, injúria e ameaça praticados contra profissional de ensino, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente e tipifica a conduta de exposição de intimidade sexual.
Tipifica a conduta de quem presencia violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa de comunicar o fato às autoridades policiais.
Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
Tipifica o crime de injúria racial praticado por meio do uso da internet.
Altera o artigo 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Torna hediondos os crimes dolosos praticados contra criança, consumados ou tentados, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ou na Legislação Extravagante, quando cometidos mediante violência ou grave ameaça.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico, a partir do rosto de crianças e adolescentes, por meio de sistemas de inteligência artificial e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico por meio de sistemas de inteligência artificial, a partir do resto da vítima, e sem o seu consentimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo que não se considera em legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defesa da honra ou da imagem do autor do crime ou de terceiros, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estabelece causa de aumento de pena para os crimes contra o patrimônio cometidos no interior ou nas adjacências de local destinado a cerimônia ou prática de culto religioso.
Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Cria qualificadora no crime homicídio para a hipótese de o delito ter sido cometido contra profissional de educação, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 (quatorze) anos quando praticado nas dependências de instituição de ensino ou em veículo de transporte de condução escolar.
Estabelece prazo prescricional em dobro para réus de ação penal que detenham foro especial por prerrogativa de cargo ou função.
Altera o Código Penal para incluir entre as causas de aumento de pena a retirada de preservativo sem o consentimento da parceira ou do parceiro.
Aumenta a pena do crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e criminaliza os atos de discriminação ou preconceito praticados em razão dessa condição.
Dispõe sobre a exploração de jogos de azar, revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e dá outras providências.