PL 535/2021Coautor · Movimentada em 10/04/2026
Dispõe sobre a interpretação do art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no caso que especifica.
Aguardando Designação de Relator(a)CFT

Deputado federal · PSD · BA
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Dispõe sobre a interpretação do art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no caso que especifica.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.