Dispõe sobre a interpretação do art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no caso que especifica.

Deputado federal · PSD · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a interpretação do art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no caso que especifica.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera o art. 9º-C da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Certificação de Inclusão Social e cria o Selo da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.