Susta o Decreto n° 12.373, de 31 janeiro de 2025 que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”

Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta o Decreto n° 12.373, de 31 janeiro de 2025 que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”
Susta a Portaria nº 1.070, de 2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Ñandéva a Terra Indígena Ypoi-Triunfo, localizada no Município de Paranhos/MS.
Altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Dispões sobre a criação do Cadastro de Invasores de Propriedades e da outras previdências.
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, que estabelece restrições administrativas a imóveis localizados em áreas com procedimentos demarcatórios ainda não concluídos, por afrontar dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito à propriedade e o devido processo legal.
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 34, de 30 de abril de 2025, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para tornar a propriedade produtiva absolutamente insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária e para aprimorar a regulamentação dos critérios de produtividade.
Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários dos imóveis rurais na faixa de fronteira em face de processo administrativo de demarcação de terra indígena.
Susta a portaria interministerial MDA/MF nº 4, de 7 de março de 2025 que “Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente”
Altera o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre a segurança no campo.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 para limitar o tempo para titularização fundiária.
Susta a aplicação da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Dispõe sobre as sanções acerca das invasões ou prática de esbulho possessório em supostas áreas tradicionalmente ocupadas ou pertencentes a remanescentes de quilombolas.
Dispõe sobre as sanções acerca das invasões ou prática de esbulho possessório em supostas áreas tradicionalmente ocupadas ou pertencentes a remanescentes de quilombolas.