Altera a Lei Antiterrorismo para tratar como terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o dono ou quem usa a terra de exercer a posse ou produzir, e também certos bloqueios coletivos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei Antiterrorismo para tratar como terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o dono ou quem usa a terra de exercer a posse ou produzir, e também certos bloqueios coletivos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.701/2023, a fim de fortalecer as garantias do direito de propriedade, da segurança jurídica e do consentimento das pessoas legitimadas nos procedimentos de ingresso em imóvel particular.
Altera o art. 9º da Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, para vedar expressamente a imposição de restrições administrativas, técnicas, normativas ou cadastrais que impeçam, limitem ou onerem o pleno exercício dos direitos de posse ou propriedade sobre áreas submetidas a procedimento demarcatório de terras indígenas.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País.
Altera o § 3º do art. 9º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a fim de aprimorar os critérios relacionados à preservação do meio ambiente no cumprimento da função social da propriedade rural e de vedar a desapropriação fundada exclusivamente na ocorrência de incêndios ou de desmatamentos
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.890, de 24 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados.
Altera o inciso I do art. 10 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para incluir as instalações destinadas à geração de energia fotovoltaica como forma de uso produtivo da terra.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que estabelece conceito de ocupação coletiva consolidada de difícil reversão para fins de mediação de conflitos agrários.
Revoga o art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que proíbe a concessão de medida judicial liminar “em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.833, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.832, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecília I e II, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.831, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Horto Florestal CESA Vitória das Missões, localizado no Município de Vitória das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.830, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.829, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Alegria, localizado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.828, de 26 de janeiro de 2026 que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Fé, localizado nos Municípios de Gália e Ubirajara, no Estado de São Paulo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.827, de 26 de janeiro de 2026 “que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos, localizado no Município de Palmeira d’Oeste, Estado de São Paulo.”
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer como ato de improbidade administrativa o ato de iniciar ou dar continuidade à demarcação de terras indígenas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.
Susta a Portaria n° 560/PRES, de 29 de junho de 2016 da Fundação Nacional do Índio (Funai) que constitui Grupo Técnico com o objetivo de realizar estudos de natureza etnohistórica, antropológica, ambiental e cartográfica, necessários ao procedimento identificação e delimitação da Terra Indígena Apyka'i, localizada no Município de Dourados/MS