Revoga o art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que proíbe a concessão de medida judicial liminar “em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG).
Recebimento
Recebimento pela CPOVOS.
Aguardando Parecer