Sustar o § 3º do art. 2º do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, que regulamentou o disposto no art. 23 da Lei 14.182, de 2021, e estabeleceu que: “A apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos”.
