Cria uma política nacional para prevenir a violência contra animais e cuidar dos bichos resgatados de crueldade grave, com atendimento veterinário, abrigo e adoção responsável.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria uma política nacional para prevenir a violência contra animais e cuidar dos bichos resgatados de crueldade grave, com atendimento veterinário, abrigo e adoção responsável.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.