Obriga estatais e suas subsidiárias a divulgar suas contas auditadas no prazo, proíbe o governo de atrasá-las de propósito e exige certidão de publicação de contas de candidatos a chefe do Executivo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSB · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga estatais e suas subsidiárias a divulgar suas contas auditadas no prazo, proíbe o governo de atrasá-las de propósito e exige certidão de publicação de contas de candidatos a chefe do Executivo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer hipótese de inelegibilidade decorrente do impedimento, retardamento ou não adoção de providências para a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir, no rol de inelegibilidades, crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica, familiar ou política de gênero.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições".
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para dispor sobre financiamento dos partidos políticos e registro das candidaturas.