Inclui o Art. 286-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que na contagem dos prazos para a interposição de recursos serão considerados apenas os dias úteis.

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Inclui o Art. 286-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que na contagem dos prazos para a interposição de recursos serão considerados apenas os dias úteis.
Altera o art. 835 da Lei nº. 13.105, 16 de março de 2015, para possibilitar a penhora de bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico como o sítio ou domínio na rede mundial de computadores.
Acrescenta inciso ao artigo 206 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer prazo de prescrição da pretensão de cobrança das taxas condominiais.
Acrescenta artigo 951-A à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a possibilidade de prisão civil pelo inadimplemento das obrigações alimentícias oriundas dos atos ilícitos que especifica.
Altera o artigo 42 da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995 para alterar o prazo de interposição de recurso inominado.
Altera o artigo 142 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre investimentos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em verbas publicitárias específicas para promoção da transparência, combate à corrupção e controle social.
Altera para maioria absoluta o quórum de aprovação de alteração da convenção condominial, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Altera a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que “assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências”, para possibilitar que a Carteira de Identidade, quando solicitado por seu titular, contenha dados relativos ao tipo sanguíneo, fator RH e declaração de doação de órgãos.
Disciplina a impetração coletiva do habeas corpus.
Altera §1º ao artigo 4º da Lei 9.882 de 3 de dezembro de 1999 para prever que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando outra ação do controle concentrado de constitucionalidade for meio eficaz de sanar a lesividade.
Altera o art. 854 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever prazo de busca reiterada de ativos nas contas do executado.
Acrescenta §5º ao artigo 297 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre falsificação ou alteração do cartão vacinal ou comprovante de vacinação.
Acresce o artigo 91-A na Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Estabelece as normas e princípios para proteção dos direitos fundamentais relacionados ao cérebro e ao sistema nervoso humano, objetivando garantir a proteção e promoção dos neurodireitos dos indivíduos.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da União Estável e dá outras providências.
Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.
Acrescenta parágrafo único ao art. 765 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para prever como abuso de direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação da execução do delito em redes ou mídias sociais.
Acrescenta os §§2º e 3º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, renumerando o atual parágrafo único, para vedar a proibição de participação em concurso público e processos seletivos como medida coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial e dá outras providências.