Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e a Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
351 proposições
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e a Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Altera o artigo 150 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar as penas do crime de violação de domicílio.
Acrescenta parágrafos 2º-A, 2º-B e 2º-C ao artigo 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proteção aos animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Obriga que as plataformas digitais e serviços de streaming disponibilizem dados relativos à ficha técnica de fonogramas e obras audiovisuais musicais produzidos no Brasil que estejam hospedados em seu domínio.
Acrescenta parágrafos 7º e 8º ao artigo 550 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para regulamentar a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia.
Destina 10% (dez por cento) das vagas do Programa Jovem Aprendiz aos jovens egressos e a adolescentes sob Programa de Acolhimento Institucional, governamentais ou não, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento de direitos autorais para notícias jornalísticas.
Altera os artigos 1.578 e 1.704, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, extinguindo seus incisos e parágrafos, para excluir do Código Civil a análise de culpa nos casos de divórcio.
Cria a lei Ana Benevides que dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música.
Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.
Altera a redação do art. 53 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para ampliar o rol dos legitimados para o oferecimento de denúncias junto ao Tribunal de Contas da União.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o ato de constranger autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra.
Altera o art. 1º da Lei nº. 9.492, de 10 de setembro de 1997 que “Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências”, para incluir o contrato de honorários advocatícios entre os títulos sujeitos a protesto.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para fixar prazo de recurso contra a decisão de saneamento no caso de as partes pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para determinar que o juiz indique com precisão o que deve ser corrigido quando ordenar que o réu emende ou complete a reconvenção.
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como prática abusiva a divulgação de produtos ou serviços nos sítios eletrônicos ou redes sociais de fornecedores com a omissão do valor correspondente.
Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, isentando de imposto de renda de pessoa física o portador de cegueira monocular.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Altera o art. 1.348 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para acrescentar entre as competências do síndico de condomínio edilício a obrigação de dar anualmente aos condôminos comprovante de quitação das taxas e despesas devidas no ano antecedente.