Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Deputado federal · PODE · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares mudanças substanciais na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei n 13.675, de 11 de junho de 2018; a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, revoga dispositivos do Decreto-Lei n 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre a promoção post mortem dos policiais civis dos entes federados.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Acrescenta o art. 26-A e 26-B à Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar a proibição de mobilização e emprego unitário de policiais militares e bombeiros militares, exceto no caso de serviço administrativo, bem como a proibição de mobilização e emprego de policiais militares e bombeiros militares do sexo feminino sem o acompanhamento de pelo menos policial militar e bombeiro militar do sexo masculino e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 1.121, de 6 de janeiro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que altera a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Mérito Operacional das Forças de Segurança Pública, destinado a valorizar e incentivar atos de bravura, eficiência, excelência técnica e dedicação exemplar no combate à criminalidade e na proteção da sociedade, e dá outras providências.
Altera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública.
Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
Altera o artigo 121, 146, 147-A, 150, 157, 158, e 351 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
Dispõe sobre o emprego de VANTs, ARPs ou Drones em serviços policiais realizadas pelos órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e dá outras providências.
Altera o artigo 2º da Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, Lei Antiterrorismo.
Susta os feitos da Portaria Interministerial MESP/MJSP Nº 30, de 4 de abril de 2025.
Esta lei proíbe a utilização de quaisquer tipos de redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, inclusive de tráfego e navegação por “GPS” e quaisquer outros recursos via internet, para divulgação de locais de realização de “blitzes”, operações policiais, operações da Lei Seca e afins e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.134, de 6 de maio de 2025, para incluir os membros da segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, no programa de especial de proteção e da garantia de escolta e aparatos de segurança pública.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, dispondo sobre a promoção post mortem e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para permitir que as Guardas Municipais possam ser formadas, treinadas, capacitadas e aperfeiçoadas pelas Forças Militares Federais e Estaduais e pelos demais órgãos integrantes da Segurança Pública, conforme o disposto no Art. 144 da Constituição Federal.
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
Dispõe sobre a proibição de custódia hospitalar de preso por Policial Militar e dá outras providências .
Atualiza a remuneração dos militares do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 e dá outras providências.