Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.

Deputado federal · MDB · PR
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Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para assegurar a participação institucional de entidades representativas dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na regulamentação e na governança de sua fiscalização, lançamento e cobrança.
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo para que os interessados ratifiquem os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem e títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967; a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; e a Lei no 14.701, de 20 de outubro de 2023, com o objetivo de regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, coibir o esbulho possessório e garantir que o proprietário tenha direito integral de uso da área até que seja indenizado pela terra nua e pelas benfeitorias na hipótese demarcatória prevista no art. 231 da Constituição Federal.
Altera o § 4º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 para prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Assegura o devido processo legal na seara das demarcações de terras indígenas.
Susta a aplicação da Solução de Consulta COSIT/RFB n° 11, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inaplicabilidade do contrato de parceria ou integração rural para regular as relações entre cooperativa e cooperados para fins de incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para permitir a coexistência de áreas particulares incluídas nos limites de Parque Nacionais.