Obriga unidades públicas e privadas que atendem pelo SUS a oferecer ao paciente um meio, eletrônico ou impresso, para avaliar sua satisfação com o atendimento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PP · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Obriga unidades públicas e privadas que atendem pelo SUS a oferecer ao paciente um meio, eletrônico ou impresso, para avaliar sua satisfação com o atendimento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o Ministério da Saúde a publicar, a cada três meses, um painel público com dados sobre cobertura vacinal e falta de vacinas no país.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a vigência do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde), para autorizar a utilização de teleatendimento na assistência especializada.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para autorizar a utilização de teleatendimento e diagnóstico remoto na fase de diagnóstico do câncer.
Altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, para que a doação da área da União ao Estado de Rondônia não seja condicionada à criação de uma Área de Proteção Ambiental e de uma Floresta Estadual.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Susta a Resolução Homologatória nº 3.301, de 12 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que “homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - Energisa RO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para assegurar a transparência de informações sobre agentes públicos e agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos.
Estabelece o dia 16 de maio como Dia Nacional de Conscientização sobre o Angioedema Hereditário.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território.
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para garantir o acesso à terapia nutricional para os pacientes com neoplasias.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.