Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências.

Deputada federal · UNIÃO · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
129 proposições
Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA).
Dispõe sobre criação de Lei para tratamento penal e processual de crimes resultantes de práticas misóginas.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Institui o Cadastro Nacional de Protetores de Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir no currículo do ensino fundamental conteúdos obrigatórios de educação ambiental voltado à proteção da fauna, da flora e dos recursos naturais, e reforçar medidas de conscientização e proteção ambiental.
Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.
Institui a criação de espaços de acolhimento para mulheres em eventos culturais, festivais de música e casas de shows em todo o território nacional e dá outras providências.
Altera o Código Penal para tipificar a promoção organizada de conteúdos que incitem violência, discriminação ou desumanização de mulheres no contexto de movimentos misóginos.
Dispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, (Lei do Detetive Particular) para disciplinar a entrega e o tratamento de registros obtidos em investigação particular.
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Altera a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para aumentar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Altera o Decreto-Lei 2848/1940, Código Penal, para agravar a pena do crime de estupro praticado mediante administração de substâncias que reduzam a capacidade de resistência da vítima, bem como quando houver registro audiovisual e divulgação ou comercialização do material.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados para transporte de pessoas cadeirantes nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para o porte de spray de pimenta e arma de choque por mulheres, visando à proteção pessoal, e dá outras providências.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.