Passa a ser considerado violência vicária, pela Lei Maria da Penha, maltratar, mutilar, sequestrar ou matar animal de estimação da mulher ou de sua família quando feito para atingi-la emocionalmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
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Passa a ser considerado violência vicária, pela Lei Maria da Penha, maltratar, mutilar, sequestrar ou matar animal de estimação da mulher ou de sua família quando feito para atingi-la emocionalmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga os planos de saúde privados a cobrir, de forma contínua e sem limite de idade, consultas, terapias e exames para pessoas com autismo (TEA) ou Síndrome de Down.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria uma campanha nacional anual para vacinar cães e gatos contra zoonoses, incluindo os animais que vivem em situação de rua.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um cadastro nacional de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, que as proíbe de adotar, comprar ou manter qualquer animal durante a pena e por até 10 anos depois dela.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga empresas com mais de 100 empregados a criar programas de inclusão para pessoas autistas e oferece incentivos fiscais às que cumprirem a lei.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga hotéis, restaurantes e parques a aceitar cães e gatos acompanhados de seus donos, permitindo recusa apenas por motivos objetivos como risco sanitário ou de segurança.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o inciso XV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Altera o art. 5º, inciso XII, da Lei n.º 133.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar percentual do Fundo nacional de Segurança Pública ao financiamento de programas de capacitação em defesa pessoal para mulheres, voltados à prevenção da violência contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para dispor sobre a compra e a venda de voto.
Altera a Lei nº 9.605/1998 para dispor sobre a comunicação obrigatória de indícios de maus-tratos a animais e estabelecer penalidades.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância e botão de pânico nos veículos utilizados nos serviços de transporte por aplicativo, e dá outras providências.
Altera o art.98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar o pagamento de custas e despesas processuais em ações de alimentos, nas quais crianças e adolescentes sejam partes.
Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.
Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA).
Dispõe sobre criação de Lei para tratamento penal e processual de crimes resultantes de práticas misóginas.
Institui o Cadastro Nacional de Protetores de Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir no currículo do ensino fundamental conteúdos obrigatórios de educação ambiental voltado à proteção da fauna, da flora e dos recursos naturais, e reforçar medidas de conscientização e proteção ambiental.
Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.