Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.

Deputada federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.
Dispõe sobre os efeitos tributários do contrato de advogado associado.
Estabelece a dedutibilidade do imposto de renda para as doações a entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelas pessoas com neuromielite óptica e espectro da neuromielite óptica; e considera doenças graves a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica, nos termos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Concede incentivos fiscais do imposto de renda, nas condições que especifica.