Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputada federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre os efeitos tributários do contrato de advogado associado.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Institui o Fundo Nacional da Socioeducação (FNSoc), de natureza contábil e financeira, para o cofinanciamento, modernização e fortalecimento das políticas públicas de socioeducação em todo o território nacional.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Estabelece a dedutibilidade do imposto de renda para as doações a entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelas pessoas com neuromielite óptica e espectro da neuromielite óptica; e considera doenças graves a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica, nos termos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Concede incentivos fiscais do imposto de renda, nas condições que especifica.