Dispõe sobre medidas emergenciais para a regularização da oferta de alimentos da dieta básica da população brasileira e dá outras providências.

Deputado federal · PT · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre medidas emergenciais para a regularização da oferta de alimentos da dieta básica da população brasileira e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, e a Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020.
Acrescenta os §4º, §5°, §6º, §7º e §8° ao Art. 3º - J da Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de coronavírus responsável pelo surto de 2019 para garantir a testagem gratuita e obrigatória, acompanhamento psicológico, local de descanso entre e intra jornadas aos profissionais essenciais ao controle do novo coronavírus entre outras providências
Institui plano de ação do poder público em caso de endemia, epidemia ou pandemia certificada pelo Sistema Único de Saúde ou pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Determina que a atividade de saboaria artesanal seja regida pela Lei 13180/2015, durante o período de situação de emergência na saúde decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a participação do país em iniciativas internacionais para o desenvolvimento, produção e acesso a diagnósticos, medicamentos, tratamentos, testes, vacinas ou outras alternativas terapêuticas, diagnósticas e preventivas contra a Covid-19.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Determina aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e instituições privadas de assistência à saúde a inclusão nos registros de pessoas suspeitas de contaminação, contaminadas, hospitalizadas e falecidas por Covid-19 de marcador étnico-racial conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de localização e de gênero, para a produção de dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19 e que tais dados passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade.
Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Susta as Portarias nºs 1, 2, 3 e 4 da SCTIE/MS, de 20 de janeiro de 2022 e a NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SCTIE/MS, de 20 de janeiro de 2022 e os efeitos delas decorrentes.