Cria as micropensões, uma poupança previdenciária facultativa e de pequeno valor para autônomos, informais, MEIs e trabalhadores de plataformas digitais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · PR
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Cria as micropensões, uma poupança previdenciária facultativa e de pequeno valor para autônomos, informais, MEIs e trabalhadores de plataformas digitais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.
Dispõe sobre a aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, estabelece seus requisitos e critérios de comprovação, define penosidade, e dá tratamento específico aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas de longa distância.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Acrescenta capítulo à Lei nº 2.815 de 05 de junho de 2013 – Lei dos Portos, para dispor sobre a proteção a tripulantes marítimos em portos brasileiros, independente da nacionalidade, em atendimento a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 1965) da IMO e Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) da IMO.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Acrescenta o artigo 7° e parágrafo único à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para que os reajustes e atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica sejam aplicados de forma integral aos planos de cargos e salários, bem como, às aposentadorias e pensões.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre assédio moral no mundo trabalho.