Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015.

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Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015.
Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro.
Dispõe sobre a eleição direta da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com o fim de determinar aos tribunais que os magistrados que os componham não participem de eventos patrocinados por pessoa jurídica ou física que neles tenham ações.
Dispõe sobre a dispensa do uso de detectores de metais e equipamentos similares para pessoas com próteses metálicas e estabelece medidas de segurança alternativas.
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para dispor sobre a destinação de recursos aos institutos médicos legais.
Inclui o artigo 10 – A no Código de Processo Penal para estabelecer prazo para conclusão dos inquéritos judiciais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para acrescentar critérios de responsabilização do transportador por dano, consequente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja devido, no caso de operações com cartões de crédito e débito, no município em que o consumo final tenha ocorrido em seu território.
Acrescenta § 3º-A ao art. 927 do Código de Processo Civil para estabelecer que alteração de jurisprudência que considerar inconstitucional decisão transitada em julgado que anteriormente reconhecia ser indevido tributo ou inexistente relação jurídico-tributária, deverá ter seus efeitos modulados para que o tributo somente passe a ser exigível em relação a fatos geradores ocorridos a partir do trânsito em julgado da decisão que promoveu a alteração e para conceder remissão dos créditos tributários relativos a tributos e contribuições federais e anistia às penalidades pecuniárias correspondentes cujos fatos geradores ocorreram até a data de publicação desta Lei em que tenha havido, até esta data, a mencionada alteração jurisprudencial.