O projeto limita os concursos públicos a no máximo cinco etapas, exige que locais e datas sejam divulgados no edital com 90 dias de antecedência e fixa prazo de 30 dias para convocações presenciais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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O projeto limita os concursos públicos a no máximo cinco etapas, exige que locais e datas sejam divulgados no edital com 90 dias de antecedência e fixa prazo de 30 dias para convocações presenciais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o Programa Moeda Verde, para promover a sustentabilidade ambiental mediante a troca de resíduos recicláveis por alimentos.
Esta lei regulamenta e disciplina o artigo 185, II e 186 da Constituição Federal, no tocante ao conceito de propriedade produtiva e função social para fins de reforma agrária.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre o restabelecimento de atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais.
Altera a Lei Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, a fim de estipular prazo único para o pedido de vistas em processos que tramitam nas Agências Reguladoras
Regulamenta a produção de material didático e paradidático na área de ciências, e dá outras providências.
Susta os efeitos do inciso IV do art. 3º, e do inciso IV do art. 4º, da Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 5, de 9 de abril de 2026, que “estabelece a Nota Fiscal do pescado como documento comprobatório de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura, para fins de rastreabilidade da matéria-prima destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial, e dá outras providências.”
Altera a Lei n° Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a adoção do critério de mérito na escolha dos gestores de escolas públicas.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
Institui o Programa Escola Amiga do Agro nas escolas públicas de ensino fundamental e médio.
Institui o Dia Nacional do Técnico em Agrimensura
Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para instituir critérios suplementares de financiamento às ações e serviços públicos de saúde destinados às regiões de fronteira internacional.
Denomina Jorge Gualberto dos Anjos o viaduto localizado no Município de Alto Paraná
Susta a aplicação de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, na parte em que vêm sendo interpretados para impor, de forma genérica, a obrigatoriedade do uso de capacete por trabalhadores rurais, independentemente da caracterização de risco específico.
Altera a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para excetuar a vedação de remuneração do participante no caso de pesquisas de ciências humanas e sociais que envolvam risco mínimo e que não incluam intervenções médicas.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI
Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015.
Dispõe sobre o alfandegamento de terminais de granéis não contíguos a portos organizados, interligados por ferrovia, tubulações ou meios similares
Susta o Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 18 de setembro de 2019, da Receita Federal do Brasil.