Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Deputado federal · PSD · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Institui a Política Nacional Griô, para proteção e fomento à transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.