Altera a Lei nº 14.273, de 2021, Lei das Ferrovias, para dispor sobre a continuidade da prestação do serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros, na hipótese de desativação ou devolução de trechos ferroviários concedidos.

Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 14.273, de 2021, Lei das Ferrovias, para dispor sobre a continuidade da prestação do serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros, na hipótese de desativação ou devolução de trechos ferroviários concedidos.
Dispõe sobre a destinação de veículos apreendidos pela Receita Federal do Brasil e pela Polícia Federal para uso de entes públicos e entidades beneficentes e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, para dispor sobre a fiscalização de peso em veículos de transporte.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para dispor sobre a inclusão socioprodutiva das famílias em situação de pobreza e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para instituir o Registro Nacional de Mototáxi e Motofrete (Renamoto) e dispor sobre o transporte de passageiros e mercadorias com o uso de motocicleta ou motoneta.
Dispõe sobre a contratação direta do Transportador Autônomo de Carga (TAC) para prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas à Administração Pública direta e indireta da União.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, a fim de autorizar que os Estados e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para o pagamento de despesas com medidas emergenciais decorrentes da pandemia do Covid-19.