Altera a Lei Complementar no 150, de 1º de junho de 2015, que "Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências", para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial, de que tratam o § 3o do art. 239 da Constituição Federal e o art. 9o da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Aguardando Designação de Relator(a)MESA